Custos Legais
Comissão da agência de mediação imobiliária
O comprador não tem que pagar a comissão á agência, só no caso de fazer um contrato com a mediadora em que esta se compromete a arranjar um imóvel para o comprador, nesse caso a comissão será acordada por ambas as partes. Mas normalmente a mediadora trabalha directamente com o vendedor.
Advogados
Os honorários dos advogados variam de advogado para advogado, mas normalmente andam entre 1% ou 2% (mais IVA) do valor total do imóvel. Os seus serviços incluem:
- Aconselhamento sobre os contratos
- Confirmação da legalidade do titular do imóvel
- Veracidade sobre as licenças de utilização ou construção
- Acompanhamento no contrato de promessa e marcação da escritura no Notário
Despesas legais
Notário e Conservatória do registo Predial anda á volta dos 1,5% do valor de compra
IMT – Imposto municipal sobre transmissões
É um imposto que pode ser calculado sobre o maior entre dois valores ou pelo valor de compra de imóvel ou pelo valor avaliado pelas finanças (valor patrimonial tributário do imóvel)
- 6,5% na aquisição de prédios urbanos não destinados exclusivamente a habitação ou outras aquisições onerosas.
- 5% na aquisição de prédios rústicos;
Tabela para cálculo de IMT tendo em vista a aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação própria permanente
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Valor sobre o qual incide o IMT |
Taxa a aplicar |
Parcela a abater |
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Até 89.700 euros |
0% |
0 |
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De 89.700 até 122.700 euros |
2% |
1.794,00 euros |
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De 122.700 até 167.300 euros |
5% |
5.475,00 euros |
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De 167.300 até 278.800 euros |
7% |
8.821,00 euros |
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De 278.800,01 até 557.500 euros |
8% |
11.609,00 euros |
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Superior a 557.500 euros |
6% |
- |
Tabela para cálculo de IMT tendo em vista a aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação secundária
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Valor sobre o qual incide o IMT |
Taxa a aplicar |
Parcela a abater |
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Até 89.700 |
1% |
0 |
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De mais de 89.700 até 122.700 |
2% |
897,00 euros |
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De mais de 122.700 até 167.300 |
5% |
4.578,00 euros |
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De mais de 167.300 até 278.800 |
7% |
7.924,00 euros |
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De mais de 278.800 até 534.700 |
8% |
10.712,00 euros |
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Superior a 534.700 |
6% |
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Exemplo:
Valor de compra de imóvel para habitação própria permanente: €100.000,00
IMT a pagar : (€100.000,00 X 2%) – €1794,00 = €206,00
Empresas Offshore pagam os seguintes impostos:
15% na compra
25% de imposto mais valias
5% IMI de acordo com a taxa em vigor
Imposto municipal sobre Imóveis - IMI
Os imóveis portugueses estão a ser reavaliados e após a avaliação o imposto poderá variar entre 0,2% ou 0.5% do valor da avaliação


